Lei Rouanet 2025: O que é ? e como funcionam as novas normas?

Lei Rouanet, dentre as novas normas, está o novo limite de cachê dos artistas, solista e modelo que passa para o valor de R$ 25 mil segundo a nova instrução normativa assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

É uma lei de incentivo à cultura que permite empresas e pessoas físicas direcionarem parte de seus impostos a projetos culturais. Com essa lei, muitos projetos culturais encontram a possibilidade de sair do papel e ganhar vida.

A Lei Rouanet é o nome popular do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).Veja abaixo, mais a fundo !, o que é a Lei Rouanet ? e Como ela funciona :

Lei Rouanet: O que é?

É a lei da cultura do programa do governo federal que permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais em troca do benefício fiscal.
Dessa forma, ao invés de recolherem o valor total do imposto aos cofres públicos, podem utilizar esse montante para apoiar a cultura, sendo também beneficiados pela lei federal de incentivo à cultura.
Em outras palavras, significa que a Lei Rouanet é um meio de facilitar para que trabalhadores do setor artístico e cultural realizem peças de teatro, música, dança, shows, lançamento de livros, oficinas e outros eventos no país.

Contudo há necessidade de apresentação de uma proposta de projeto na área da cultura, Vejas as novas normas abaixo :

Como Funciona as Novas Normas de Acesso ?

Veja o passo a passo das novas normas da lei Rouanet, segundo o site da Secretaria Especial de Cultura:
1- Cadastro no Sistema SALIC: O proponente (responsável pelo projeto) deve se cadastrar no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) e preencher a proposta cultural eletronicamente.
2- Análise de Admissibilidade: O Ministério da Cultura analisa a proposta com base em critérios objetivos estabelecidos pela Lei 8.313 /1991( lei Rouanet ), pelo Decreto regulamentador e pela Instrução Normativa vigente.
3- Publicação no DOU: Se a proposta for admitida, o nome dela é publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a proposta se torna um projeto, recebendo um número de Pronac ( um número de identificação ).
4- Captação de Recursos: Já com a publicação, o proponente deve captar recursos com patrocinadores ou doadores. Quando conseguir captar 10% do valor total aprovado, pode adequar o projeto à realidade de execução.
5- Análise Técnica: Após a captação, o projeto é encaminhado para análise técnica por um parecerista (que dá parecer) especializado na área cultural em que o tema está enquadrado.
6- Análise pela CNIC: O projeto é analisado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), composta por representantes da sociedade civil ligados às áreas culturais.
7- Aprovação de Execução: Com o aval da CNIC, é autorizada a movimentação dos recursos da conta bancária criada especificamente para o projeto, desde que tenham sido captados ao menos 20% do valor total aprovado.
8- Execução do Projeto: O proponente realiza o projeto, contratando fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço.
9- Monitoramento: O sistema e a equipe do Ministério da Cultura acompanham os projetos em execução para detectar desvios e riscos precocemente.
10- Prestação de Contas: Após o término do projeto, o proponente deve prestar contas de tudo o que foi realizado, demonstrando como os recursos foram aplicados e os objetivos e resultados alcançados.

Fonte : Ministério da Cultura (MinC)

Quem pode participar?

Existem duas formas de a população participar da Lei Rouanet, uma é apresentando projetos culturais, outra é incentivando financeiramente projetos para viabilizá-los :

Apresentando projetos culturais: pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, com atuação na área cultural. Quando é a primeira vez que se apresenta um projeto, a comprovação de experiência na produção cultural pode ser dispensada se a proposta for de até R$ 200 mil.


Financiando projetos culturais : Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.

Fonte : Ministério da Cultura (MinC)

Quais projetos podem ser beneficiados pela lei Rouanet ?

A Lei Rouanet beneficia uma ampla gama de projetos culturais, desde a produção de obras artísticas até a manutenção de instituições culturais. Aqui estão alguns exemplos de projetos que podem ser beneficiados pela lei da cultura:
1-Produção de Obras Artísticas: Inclui a criação de filmes, peças teatrais, exposições de arte, concertos, danças, e outras formas de expressão artística.
2-Manutenção de Instituições Culturais: Projetos que visam a conservação e manutenção de museus, bibliotecas, teatros, e outros espaços culturais.
3-Grupos e Coletivos Culturais: Incentivo a grupos de música, dança, teatro, artes visuais, entre outros, que atuam de forma contínua e profissional.
4-Eventos Culturais: Festivais, feiras, bienais, e outros eventos culturais que promovem a cultura e a arte.
5-Ações Educativas: Projetos que envolvem a educação em arte, como oficinas, cursos, e programas de formação cultural.
6-Pesquisa e Documentação: Estudos e pesquisas que contribuem para o conhecimento e a preservação da cultura brasileira.
7-Inovação Cultural: Projetos que exploram novas formas de expressão e tecnologias aplicadas à cultura.
Esses são apenas alguns exemplos, mas a Lei Rouanet é bastante abrangente e pode beneficiar muitos outros tipos de projetos culturais.

Segundo a nova normativa: Cachê dos artistas

A lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991( lei Rouanet ) vem sofrendo mudanças e hoje Além de definir novas diretrizes para a seleção de projetos culturais, o decreto também fixou novos valores para os cachês dos artistas:

  • Artista, solista e modelo o valor é de R$ 25 mil por apresentação. Antes era de R$ 3 mil.
  • Grupos artísticos, bandas, exceto orquestras: R$ 50 mil
  • R$ 5 mil por apresentação por músico. Antes era R$ 3.500
  • R$ 25 mil para maestro ou regente, no caso de orquestras. Antes era de 15 mil
  • Já o limite de valor que pode ser captado de empresas varia de R$ 1 milhão a R$ 10 mi, a depender do tipo de atividade cultural:
  • R$ 1 milhão para empreendedor individual, com enquadramento de microempreendedor individual, com até quatro projetos ativos — o valor se manteve;
  • Para demais enquadramentos de empreendedor individual, com até oito projetos ativos, o valor passou de R$ 4 mi para 6 milhões.
  • Para as empresas, com até 16 projetos, o valor é de R$ 10 milhões — antes, era de R$ 6 milhões

fonte: Ministério da Cultura ( MinC )

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